Em regra, os colaboradores que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito aos intervalos para descanso e almoço. Porém, a partir de 6 horas.
Você sabe se existe diferença entre eles? Confira:
O intervalo para descanso é aquele que ocorre durante a jornada de trabalho do colaborador, sendo um período de tempo previamente estipulado no momento da contratação, ou seja, é para que o funcionário consiga dar uma pausa em seu serviço para relaxar. 😉
O intervalo para almoço é o mesmo que o de descanso. Porém, é conhecido por esse nome, pois normalmente é usado para fazer alguma refeição.
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