Em conformidade com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego , compartilhamos os indicadores do 1º ciclo de 2026 da nossa unidade (CNPJ: 13.843.605/0001-96). Acreditamos que a clareza nos processos é fundamental para construir um ambiente de trabalho justo.

1. A empresa POSSUI plano de cargos e salários ou plano de carreira.

2. A empresa NÃO POSSUI políticas de incentivo à contratação de mulheres.

3. A empresa POSSUI políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.

4. Consideradas políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares, a empresa:
– NÃO ADOTA Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade.
– ADOTA Concessão antecipada de férias individuais PARA AMBOS.
– ADOTA Faltas abonadas (art. 473 da CLT) PARA AMBOS.
– NÃO ADOTA licença maternidade estendida.
– NÃO ADOTA licença paternidade estendida.
– NÃO ADOTA Auxílio creche (ou creche).

5. Os critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados por sua empresa são:
– Disponibilidade de pessoas em ocupações específicas no mercado de trabalho.
– Tempo de experiência profissional no estabelecimento ou empresa.
– Proatividade (desenvolvimento de ideias e sugestões para melhorar os resultados).